21 de março de 2022

Engenharia Lógica nas Smart Cities.


Coordenei no dia 18 de março de 2022 a primeira reunião de 2022 do Cenenlocog (Centro de Engenharia Lógica e Cognição) quando avaliamos o necessário processo de mitigação das graves consequências da pandemia de Covid-19 para o progresso e o desenvolvimento das Cidades e tratamos da Agenda (mínima) de Atividades de 2022.

DIAS, C. M. C. - 2022

Na oportunidade proferi, também, a palestra "Engenharia Lógica inovando e criando disrupção nas Smart Cities" na qual apresentei pressupostos da Engenharia Lógica para edificação de procedimentos formais (analíticos) centrados na associação entre Lógica de Primeira Ordem e Indústria 4.0 para a tomada de decisão no gerenciamento adequado de Cidades Inteligentes.

Carlos Magno Corrêa Dias
22/03/2022

19 de outubro de 2019

Selocog 2019 discute desafios da Indústria C2C.


Durante o período de realização da 16ª. SNCT (Semana Nacional de Ciência e Tecnologia) ministrei o Seminário de Engenharia Lógica e Cognição - Selocog 2019 com o tema “Engenharia Infinita em um Mundo Sem Lixo”.

Nos últimos anos a cada nova edição da SNCT tenho ofertado um evento cujo assunto esteja associado ao tema principal da SNCT. Em 2019 o tema escolhido para a SNCT foi “Bioeconomia: Diversidade e Riqueza para o Desenvolvimento Sustentável”.

DIAS, C. M. C. - 2019

A SNCT é realizada pelo MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), por meio da Coordenação-Geral de Popularização da Ciência (CGPC), em parceria com diversas organizações Públicas e Privadas e tem por objetivo popularizar a Ciência e a Tecnologia junto à Sociedade. A edição de 2019 da SNCT foi realizada no entre os dias 21 e 27 de outubro de 2019.

No Selocog tratei das relações simbióticas entre Logística Reversa, PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Economia Circular objetivando chamar reflexões sobre os enormes e complexos desafios envolvidos.

Iniciei os trabalhos salientando que a Economia Circular, também, chamada de “Cradle to Cradle” (“do berço ao berço”) ou Indústria C2C, é frontalmente oposta à concepção já ultrapassada do processo industrial “linear” baseado no entendimento que a vida de um produto deve ser considerada “do berço ao túmulo”.

Na Indústria C2C não existe “lixo”, pois o binário produzir-consumir sofre alteração profunda em relação ao processo industrial linear haja vista que todo resíduo passa a ser entendido como matéria-prima para a produção de um novo produto. Assim, não existe na Economia Circular uma “matéria-prima original” a ser transformada em “lixo” ou “resíduo”.

Na Indústria C2C não se perspectiva a possibilidade de resíduos uma vez que todo processo industrial é circular de forma tudo pode (e deve) ser continuamente utilizado num novo ciclo de produção.

Quanto à Logística Reversa fiz observar que a mesma é uma forte aliada da Indústria C2C, pois obrigando (necessariamente) o retorno do resíduo (“lixo”) para o ciclo de produção aquele material entendido como lixo na produção industrial linear passa a constituir nova matéria-prima para a produção de novos produtos (do berço ao berço, “cradle to cradle”).

Lembrando que no Brasil temos a PNRS instituída pela Lei número 12.305, de 02/08/2010, chamei a atenção, em particular, para os grandes desafios ainda existes para se aproveitar no Brasil as inquestionáveis vantagens da Logística Reversa e da Indústria C2C.

A PNRS estabelece os “princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis” definindo a Logística Reversa como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Todavia, existem muitos entraves para se fazer cumprir plenamente a PNRS em nosso país que variam desde aspectos ultrapassados da Legislação associada até a defasagem de formação efetiva dos profissionais oriundos das Universidades.

No âmbito da formação universitária dos futuros profissionais que atuarão na Indústria C2C é necessária a reformulação dos Currículos dos correspondentes Cursos Universitários, principalmente dos Cursos de Engenharia, em quase a totalidade uma vez que na maioria das Universidades é pouca ou quase inexistente a formação visando atuação imediata na Indústria C2C.

Categoricamente, afirmei que os futuros Engenheiros, por exemplo, para poderem atuar mais adequadamente no “Mundo C2C” necessitarão se familiarizar com temas tais como: “Closed-Loop”, “Double Loop”, “Upcycle”, Análise de Ciclo de Vida de Produtos, Economia Espiral, Logística Reversa, Simbiose Industrial, Sustentabilidade, dentre outros; bem como com as inúmeras mudanças que advirão das correspondentes aplicações dos mesmos..

A Indústria C2C necessita de uma “Engenharia Infinita” para ser executada e desenvolvida em um “mundo sem lixo”.

Conclui o Selocog alertando, ainda, para a necessidade de se estabelecer como se darão as vinculações da Indústria C2C com a Indústria 4.0 e com as novas leis de Proteção de Dados que passam a vigorar no mundo e inclusive no Brasil.

Um novo mundo disruptivo, inovador, complexo e com infinitas possibilidades avança com novas tendências e tecnologias a cada dia e necessitamos estar neste mundo atuando sob pena de deixarmos de existir.

Concluindo o Selocog 2019 convidei os presentes para a leitura do meu artigo “ENGENHARIA INFINITA EM UM MUNDO SEM LIXO”, com título idêntico ao do tema do Selocog 2019, publicado recentemente.

Carlos Magno Corrêa Dias
19/10/2019

12 de maio de 2019

Coentelog 2019 chama atenção para relação entre dados e compliance.


Seguindo características do General Data Protection Regulation (GDPR), obrigatório na União Européia desde 25 de maio de 2018, e do California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), implantado em 28 de junho de 2018 nos Estados Unidos da América por iniciativa da Califórnia, foi sancionada, em 14 de agosto de 2018, no Brasil, a Lei número 13.709/2018, aquela que ficou conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP ou LGPD) do Brasil.

A LGPDP dispõe sobre como os dados pessoais dos cidadãos brasileiros poderão ser coletados e tratados, alterando, também, o Marco Civil da Internet (Lei número 12.965/2014, de 23 de abril de 2014). A LGPDP estabelece um novo horizonte na proteção de dados e na privacidade de dados dos brasileiros contribuindo, em muito, para a civilidade e compliance.

DIAS, C. M. C. - 2019

Objetivando tratar os desafios de implantação da LGPDP e suas consequências ministrei, em 03/05/2019, o Coentelog 2019 (Colóquio Entelechia Logicae 2019) com o tema “Dados e Compliance”. A edição de 2019 do Coentelog foi promovida e desenvolvida sob minha coordenação e realizada em parceria com o Centro de Engenharia Lógica e Cognição e o Conselho Multidisciplinar de Cognição Disruptiva do Paraná.

Durante o evento fiz observar que a LGPDP passará a regular a atividade sobre o uso de dados pessoais por quaisquer organizações que operarem no Brasil e imporá sanções a todo aquele (seja pessoa física ou jurídica) que não cumpra o estabelecido. Observei, também, que LGPDP passará a vigorar 18 (dezoito) meses após sua publicação quando, então, protegerá “os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Apresentei, ainda, considerações gerais sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a qual, criada pela Lei 13.853/2019, tem por função editar normas e fiscalizar o cumprimento da LGPDP. A ANPD vai elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, zelando pela proteção dos dados pessoais e aplicando as sanções nos casos em que os dados pessoais sejam tratados irregularmente.

As penas para o não cumprimento da LGPDP podem variar de uma simples advertência a cobrança de multa diária de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou de multa de até 2% do faturamento da empresa por infração.

No encerramento do Coentelog 2019 (Colóquio Entelechia Logicae 2019): “Dados e Compliance” ressaltei que a despeito dos desafios e muitas dificuldades para a efetivação da LGPDP o Brasil passará a viver uma realidade sobre a Proteção de dados que, de um lado, trará muito mais segurança para todos e, de outro, obrigará a instituição de um novo padrão de compliance e respeito quanto à transferência de dados.

Carlos Magno Corrêa Dias
12/05/2019

10 de dezembro de 2018

IV SEQUANTEI segue diretrizes dos ODS e da SNCT 2018.


Objetivando chamar a atenção para a necessidade de seguirmos os caminhos que levam à sustentabilidade, ao desenvolvimento e ao progresso, ao estabelecimento de uma Nação Soberana e à melhoria de Vida das Pessoas gerando Conhecimento Útil por intermédio do giro constante da Tríplice Hélice do Conhecimento-Inovação durante a Quarta Revolução Industrial, centrado no eixo dos ODS e orientado pela força da Inovação, ministrei o IV SEQUANTEI (Seminário de Quantificação Aplicada em Engenharia e na Indústria).

DIAS, C. M. C. - 2018

Com o tema “OS ODS COMO FATOR DE DISRUPÇÃO NA INDÚSTRIA 4.0” mais uma vez chamei a força da Lei (o Governo), a força do Conhecimento (a Academia) e a força da Inovação (a Indústria) para avançarmos juntos rumo ao Progresso e ao Desenvolvimento.

O SEQUANTEI 2018 foi promovido e desenvolvido sob minha coordenação em parceria com o Centro de Engenharia Lógica e Cognição e o Conselho Multidisciplinar de Cognição Disruptiva do Paraná.

O IV Seminário de Quantificação Aplicada em Engenharia e na Indústria foi pensado seguindo as diretrizes da XV Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) e a Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas).

As Semanas Nacionais de Ciência e Tecnologia são realizadas todos os anos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em todo o Brasil e constituem os maiores eventos de popularização da Ciência e da Tecnologia em nossa Nação. O tema de SNCT 2018 foi “Ciência para a redução das desigualdades” e esteve vinculado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Carlos Magno Corrêa Dias
10/12/2018

12 de setembro de 2018

SLAIDEL 2018 apresenta Engenharia Matemática como Engenharia Disruptiva.


Ministrando a conferência intitulada Engenharia Matemática: Engenharia Disruptiva, apresentada durante o III SLAIDEL (III Seminário de Lógica Algébrica Inferencial Dedutiva em Engenharia Lógica), fiz observar que a Engenharia Matemática que proponho não está associada à conhecida Matemática Aplicada.

DIAS, C. M. C. - 2018

Na concepção particular apresentada o vocábulo “matemática” é um atributo do substantivo “engenharia” e, assim sendo, tem-se uma forma de “Engenharia” e não apenas aplicações possíveis da “Matemática”.

A Engenharia Matemática em referência está fortemente atrelada à Indústria 4.0 (Quarta Revolução Industrial) a qual, por sua vez, está transformando o mundo de forma exponencial, tem exigido mudanças disruptivas em processos e procedimentos, e quebrando paradigmas tidos como absolutos anteriormente.

Evidenciando que Engenharia Matemática, uma Engenharia Disruptiva por excelência, não pode estar baseada exclusivamente em qualquer entendimento acadêmico estrito de “modelação”, “modelagem” ou “aplicação” da Matemática mostrei que a proposição da Engenharia Matemática em questão não se permite limitar-se a técnicas e métodos matemáticos isolados como forma de solução imaterial, descontextualizada e irreal (“abstrata”).

Ressaltei que a Engenharia Matemática em tela “é entendida como processo para gerar conhecimento útil (sustentado pela Engenharia Lógica); não se tratando, também, de uma simples aplicação da Matemática na solução de problemas em muitas das vezes que só existem em condições ideais (ou cujas condições de contorno não são facilmente repetidas)”, conforme já havia evidenciado em ocasiões anteriores.

Embora sejam pretendidas a renovação ou a invenção (de forma tangível, material e lógica)” a correspondente Engenharia Matemática não se divorcia do conhecimento matemático (seja puro ou aplicado), que subjacente, deve ser fortemente estabelecido em todos os seus níveis de abrangência.

A Engenharia Matemática apresentada associa-se à “Inovação, Lógica, Modelação, Ergonomia e Usabilidade para a produção de máquinas, equipamentos, processos, ferramentas, serviços, produtos, procedimentos, tecnologias ou dispositivos em desenvolvimento que garantam o bem estar humano e o correspondente desempenho ergonômico eficiente e usabilidade eficaz dos sistemas envolvidos”.

O desenvolvimento da Engenharia Matemática tratada no evento não se permite isentar de gerar produtos, processos ou serviços como resultados finais os quais devem, também, chamar os necessários registros de patentes, de propriedades intelectuais e propriedades industriais para a consequente geração de royalties.

Carlos Magno Corrêa Dias
12/09/2018

21 de maio de 2018

Indústria 4.0 é condicionada pelos CPS.

         
Estamos vivendo a era da Indústria 4.0 na qual inventamos um mundo em desenvolvimento por Sistemas Ciber-Físicos (Cyber-Physical Systens - CPS) orientado pela constante Inovação e por Tecnologias cada vez mais disruptivas e condicionantes.

DIAS, C. M. C. - 2018

Entretanto, estranhamente, a manufatura em nosso País é ainda realizada primeiramente no mundo físico para somente depois ser processada a transformação digital. Existe algum equívoco gerencial ou ainda a Indústria Brasileira não conseguiu sair da Segunda Revolução Industrial e está apenas sonhando em se aproximar dos limitas da já ultrapassada Terceira Revolução Industrial.

Em seminário que proferi em 17/05/2018, com o tema “Indústria 4.0 é condicionada pelos CPS”, enfatizo que se no Brasil a Pesquisa e o Desenvolvimento Industrial não forem conduzidos na linha dos CPS não se conseguirão os progressos da Indústria 4.0 orientada pelas sempre tecnologias avançadas e pela Inovação.

Focar o desenvolvimento da indústria apenas nos elementos computacionais é posição do passado sendo sua manutenção uma ação retrógrada. O Mundo das Tecnologias Disruptivas exige fortemente enfatizar as necessárias ligações entre os elementos computacionais, biológicos e físicos; conforme alertei. Todo País que não for conduzido pelos CPS será uma Nação subdesenvolvida.

Os CPS constituem ligação que interconecta toda IIoT de forma a ser indispensável para a fusão entre os mundos real e virtual, sem levar em conta o mundo biológico.

A Industrial Internet of Things (IIoT) constitui uma Internet Industrial das Coisas sendo, então, o conceito de IoT aplicado a um contexto de “chão de fábrica” na qual são otimizadas operações em grande escala para possibilitar acompanhamento aprimorado da produção industrial.

A Internet das Coisas (IoT), do inglês, Internet of Things, possibilita a transferência de dados e informações para uma plataforma de compartilhamento em nuvem através de dispositivos de nosso uso cotidiano e, assim, automatiza procedimentos.

Saliente-se, entretanto, que a IIoT está centrada na aplicação de máquinas inteligentes em tarefas relacionadas à coleta e difusão de dados de forma a incorporar soluções tecnológicas de machine learning e big data com uso de tecnologias de automação presentes em parques industriais.

Constituídos de objetos com softwares integrados e eletrônicos que são conectados entre si ou via internet para integrar um sistema único em rede os CPS incluem sensores e componentes para mover ou controlar os chamados atuadores de forma que seja possível ligá-los (os CPS) ao mundo exterior.

Durante o Seminário observei que um dos grandes problemas no desenvolvimento das Tecnologias Disruptivas por meio da Inovação é a falta de informações completas entre o mundo cibernético (no qual a informação é trocada e transformada) e o mundo físico onde vivemos (onde os procedimentos acontecem). Semelhante problema está sendo conduzido à solução por intermédio dos CPS que possibilitarão a transcendência entre escalas do espaço e tempo antes sequer imaginadas. 

Efetivamente chega-se ao fim da barreira entre digital, físico e biológico, como enfatizei durante o evento, pois a quebra dos limites entre o mundo físico, o digital e o biológico é a principal característica da quarta Revolução Industrial já em acelerado curso. 

A Sociedade 4.0 é o da simbiose entre o Mundo Biológico, o Mundo Físico e o Mundo Digital. Comunicação-Computação-Controle (C3I) interligados pelos CPS constituem a nova era tecnológica que exige convergências, também, entre os Mundos Físico, Biológico e Digital.

Carlos Magno Corrêa Dias
21/05/2018

28 de março de 2018

Consciência Cibernética em Engenharia Lógica.


No último dia 26 de março de 2018 apresentei a conferência “Consciência Cibernética em Engenharia Lógica” a qual denominou, também, a edição de 2018 do COENTELOG (Colóquio Entelechia Logicae).

No COENTELOG 2018 evidenciei uma vez mais a necessidade de se instituir procedimentos analíticos centrados na Lógica Formal de Primeira Ordem para a tomada de decisão dedutiva no campo das Ciências Exatas e das Tecnologias.

        
DIAS, C. M. C. - 2018

No evento apresentei sistemas formais procedimentais (disruptivos) entre Inteligência Artificial e “Consciência Cibernética” para desenvolvimento na Indústria 4.0 que estamos vivenciando e continuamente construindo.

Tomando cadeias dedutivas de sequências lógicas complexas formadas ou por fórmulas proposicionais ou por funções proposicionais (ambas de primeira ordem) apresentei considerações como demonstrar formalmente argumentos dedutivos tanto no Cálculo Lógico Proposicional quanto no Cálculo dos Predicados segundo distintas técnicas.

Na oportunidade, objetivando a instanciação de processos lógicos na tomada de decisão dedutiva, avaliei logicamente, também, sistemas formais de relacionamento procedimental.

O evento foi apresentado para Engenheiros e Estudantes de Engenharia e constituiu mais uma Ação de Extensão Tecnológica para a Sociedade segundo minha concepção e foi ofertado gratuitamente.

Na oportunidade apresentei, em particular, ainda, os pressupostos da Engenharia Lógica e suas implicações na atual Quarta Revolução Industrial.

Carlos Magno Corrêa Dias
28/03/2018