30 de março de 2023

Engenharia Lógica avalia Chat de IA.


No último dia 25 de março de 2023 tive a grata satisfação de ministrar a palestra intitulada “Engenharia Lógica avalia Chat de IA” com a qual reinicia, em 2023, as atividades do Cenenlocog (Centro de Engenharia Lógica e Cognição).

DIAS, C. M. C. - 2023

Na conferência chamo a atenção não apenas para os desafios sobre o Chat de IA (Inteligência Artificial) denominado ChatGPT (Chat generative pre-trained transformer - Chat “transformador pré-treinado gerador de conversas”) da OpenAI, mas, principalmente, para os grandes perigos para a humanidade que este chatbot com IA “especializado em diálogo” começa a sinalizar. Servindo-me dos pressupostos da Engenharia Lógica procedo de forma extemporânea a avaliação da ferramenta em referência na correspondente exposição.

Como todo chatbot (ou chatterbot), o ChatGPT “é um programa de computador que se propõe simular um ser humano na conversação com as pessoas objetivando responder as perguntas de maneira que as pessoas tenham a “impressão” de estar, de fato, conversando com outra pessoa e não com um computador”. E, portanto, falível e não confiável (em princípio) dado que os conteúdos advém apenas da INTERNET e não têm referências de autoridades.

O modelo de linguagem artificial do ChatGPT interage de forma conversacional possibilitando “realizar uma grande variedade de tarefas tais como responder perguntas, elaborar textos, traduzir conteúdos, escrever programas em linguagem de computador, preparar monografias ou até mesmo teses, gerar artigos científicos, elaborar laudos ou perícias, resolver questões problema, enfim, dar conta de diversas tarefas que desafiam a inteligência humana”.

Mas, embora surpreendente e já cativando milhões de usuários, o ChatGPT é bem deficitário, limitado, podendo ser tendencioso e gerar erros (até grosseiros e facilmente identificáveis) dos mais diferentes níveis e abrangências podendo causar sérios prejuízos.

O próprio ChatGPT adverte os usuários: “... o sistema pode ocasionalmente gerar informações incorretas ou enganosas e produzir conteúdo ofensivo ou tendencioso. Não se destina a dar conselhos”.

Na palestra ponho em foco a questão do correspondente perigo, mas sinalizo, também, algumas das boas vantagens que a ferramenta apresenta desde que devidamente avaliadas pelos humanos que recebam as respectivas informações solicitadas.

A palestra seguiu as linhas do artigo “Lógica expõe dificuldades sobre chat de IA” que escrevi recentemente e que foi publicado em mídias digitais de divulgação.

Enfatizo tanto na palestra quanto no artigo referenciado que a “Literacia Mediática” (“capacidade de aceder, criar, avaliar e compreender as mensagens dos vários meios de comunicação”) de ferramentas baseadas em IA como a plataforma ChatGPT é ainda muito fraca e não confiável dado que tais plataformas “não sabem bem o que dizem, só falam e falam e falam (sem compromisso algum [com a verdade]”.

Encerro meu pronunciamento alertando sobre a necessidade urgente de definirem regulamentações e de legislações específicas apropriadas para se manter a segurança, a ética, a privacidade e a confiabilidade das informações disseminadas automaticamente por quaisquer robôs ou máquinas com IA tipo o ChatGPT dado que se não forem instituídas normas claras sobre o desenvolvimento e proliferação de tais tecnologias poderá ser possibilitada a disseminação de potencial ameaça à humanidade.

As chances de se desenvolver e se multiplicarem (sem controle algum) inúmeras “mentes digitais” autorreplicantes sobre as quais não se tenha sequer entendimento algum não é mera ficção, é um fato como o é uma pandemia ou outra infestação em grande e incontrolada escala que não se conhecia certamente.

O risco de se criar uma "superinteligência” desalinhada com a manutenção da vida humana sempre foi um temor real que com as ferramentas como o ChatGPT se tornam algo bem mais assustador e presente.

Finalizando minha exposição fui bem claro ao afirmar que é necessário sim (e urgente) a criação de um Órgão Regulador Internacional dedicado a tratar, avaliar e decidir sobre todos os aspectos relacionados com a IA e com todas as tecnologias associadas à IA que possam interferir maleficamente na vida humana.

Carlos Magno Corrêa Dias
30/03/2023

18 de março de 2023

Cenenlocog segue os caminhos da disrupção e inovação.


Há exatamente um ano atrás, em 18 de março de 2022, coordenava a importante primeira reunião de planejamento do Cenenlocog (Centro de Engenharia Lógica e Cognição) quando foram avaliadas as necessárias ações para mitigar as graves consequências da pandemia de Covid-19 para o progresso e o desenvolvimento das Cidades e foi tratado, também, a Agenda (mínima) de Atividades de 2022 do Cenenlocog.

DIAS, C. M. C. - 2022

Naquele evento ministrei, ainda, a palestra "Engenharia Lógica inovando e criando disrupção nas Smart Cities" na qual apresentei a Engenharia Lógica como forma de se gerar procedimentos formais (analíticos) centrados na associação entre Lógica de Primeira Ordem e Indústria 4.0 para a tomada de decisão no gerenciamento adequado de Cidades Inteligentes.

O Cenenlocog (ou na sigla em inglês, Cetfleco: Center of Logic Engineering and Cognition), sob minha liderança/coordenação desde a sua fundação, tem como um de seus propósitos estruturantes “o desenvolvimento de estudos e pesquisas no campo da Engenharia Lógica associado à Cognição e Inovação, bem como o correspondente ensino das soluções e resultados alcançados para a ampliação das atuais possibilidades de conhecimento”.

Desenvolver, também, “soluções direcionadas para a aquisição de conhecimentos em Engenharia Lógica em simbiose com o Formalismo Matemático, a Filosofia Analítica e os pressupostos do Engendrar em Engenharia para a instanciação da Engenharia Lógica como Área de Conhecimento necessária para criar e desenvolver métodos e técnicas para a avaliação de raciocínios sistematizados a partir da formalização de estruturas utilizadas na fundamentação das Ciências em conformidade com a evolução e o alcance da Álgebra da Lógica e da Filosofia Analítica” é outo dos objetivos fundamentais do Cenenlocog (Cetfleco).

Estando próxima a realização da quarta edição da Smart City Expo Curitiba, a SCECWB 2023, o Cenenlocog se organiza para mais uma vez apresentar suas contribuições ainda mais que nesta edição, com o tema "Cidades que conectam: pessoas e tecnologias", os desafios sobre a Sustentabilidade estarão fortemente presentes no evento.

O Cenenlocog tem dedicado esforços, também, para contribuir no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustável (ODS) da Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas) que visam a Sustentabilidade do planeta para a melhoria de vida das pessoas.

Como fundador e coordenador do Cenenlocog é com grande satisfação que anuncio o a volta das atividades agora para 2023. O retorno depois da pandemia de Covid 19 estava previsto para 2022. Contudo, intercorrências de força maior obrigaram que em 2022 fossem realizadas apenas a reunião de planejamento e a palestra "Engenharia Lógica inovando e criando disrupção nas Smart Cities".

Agora em 2023 novas perspectivas se apresentam e se prosseguirá desenvolvendo os objetivos do Cenenlocog. Já no próximo dia 25 de março de 2023 ministrarei a palestra intitulada “Engenharia Logica avalia Chat de IA” a qual marcará a abertura dos trabalhos de 2023 do Cenenlocog.

Carlos Magno Corrêa Dias
18/03/2023

12 de julho de 2022

RSC seguindo novas prerrogativas no mundo corporativo.


Responsabilidade Social Corporativa (RSC) para além da RSC é o caminho a seguir na era da Cooperação e da Resiliência. A RSC não mais é ditada pelas limitações das legislações e sim deve seguir transbordando para além do meio empresarial/industrial. Pautando-se na compreensão que somando as expertises e experiências de cada profissional voltadas para o bem geral de todos se conseguirá multiplicar mais e mais os melhores resultados, amplia-se o poder da RSC.

DIAS, C. M. C. - 2022

Com a posição precedente finalizei a palestra intitulada “RSC TRILHANDO OS CAMINHOS DA INOVAÇÃO NO MUNDO DISRUPTIVO” a qual apresentei quando da realização do Selocog 2022 (Seminário de Lógica e Cognição de 2022) promovido pelo CMCD (Conselho Multidisciplinar de Cognição Disruptiva) do Cenenlocog (Centro de Engenharia Lógica e Cognição).

Conforme tenho ressaltado a (nova) RSC (ou Responsabilidade Social Corporativa Empreendedora, ou Responsabilidade Social Empresarial) passa a diferenciar fortemente as empresas/indústrias que para além de atender apenas requisitos básicos das Leis avançam com diversas contribuições voluntárias visando o desenvolvimento sustentável, inovador e disruptivo de nossa Nação.

Carlos Magno Corrêa Dias
13/07/2022

21 de março de 2022

Engenharia Lógica nas Smart Cities.


Coordenei no dia 18 de março de 2022 a primeira reunião de 2022 do Cenenlocog (Centro de Engenharia Lógica e Cognição) quando avaliamos o necessário processo de mitigação das graves consequências da pandemia de Covid-19 para o progresso e o desenvolvimento das Cidades e tratamos da Agenda (mínima) de Atividades de 2022.

DIAS, C. M. C. - 2022

Na oportunidade proferi, também, a palestra "Engenharia Lógica inovando e criando disrupção nas Smart Cities" na qual apresentei pressupostos da Engenharia Lógica para edificação de procedimentos formais (analíticos) centrados na associação entre Lógica de Primeira Ordem e Indústria 4.0 para a tomada de decisão no gerenciamento adequado de Cidades Inteligentes.

Carlos Magno Corrêa Dias
22/03/2022

19 de outubro de 2019

Selocog 2019 discute desafios da Indústria C2C.


Durante o período de realização da 16ª. SNCT (Semana Nacional de Ciência e Tecnologia) ministrei o Seminário de Engenharia Lógica e Cognição - Selocog 2019 com o tema “Engenharia Infinita em um Mundo Sem Lixo”.

Nos últimos anos a cada nova edição da SNCT tenho ofertado um evento cujo assunto esteja associado ao tema principal da SNCT. Em 2019 o tema escolhido para a SNCT foi “Bioeconomia: Diversidade e Riqueza para o Desenvolvimento Sustentável”.

DIAS, C. M. C. - 2019

A SNCT é realizada pelo MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), por meio da Coordenação-Geral de Popularização da Ciência (CGPC), em parceria com diversas organizações Públicas e Privadas e tem por objetivo popularizar a Ciência e a Tecnologia junto à Sociedade. A edição de 2019 da SNCT foi realizada no entre os dias 21 e 27 de outubro de 2019.

No Selocog tratei das relações simbióticas entre Logística Reversa, PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Economia Circular objetivando chamar reflexões sobre os enormes e complexos desafios envolvidos.

Iniciei os trabalhos salientando que a Economia Circular, também, chamada de “Cradle to Cradle” (“do berço ao berço”) ou Indústria C2C, é frontalmente oposta à concepção já ultrapassada do processo industrial “linear” baseado no entendimento que a vida de um produto deve ser considerada “do berço ao túmulo”.

Na Indústria C2C não existe “lixo”, pois o binário produzir-consumir sofre alteração profunda em relação ao processo industrial linear haja vista que todo resíduo passa a ser entendido como matéria-prima para a produção de um novo produto. Assim, não existe na Economia Circular uma “matéria-prima original” a ser transformada em “lixo” ou “resíduo”.

Na Indústria C2C não se perspectiva a possibilidade de resíduos uma vez que todo processo industrial é circular de forma tudo pode (e deve) ser continuamente utilizado num novo ciclo de produção.

Quanto à Logística Reversa fiz observar que a mesma é uma forte aliada da Indústria C2C, pois obrigando (necessariamente) o retorno do resíduo (“lixo”) para o ciclo de produção aquele material entendido como lixo na produção industrial linear passa a constituir nova matéria-prima para a produção de novos produtos (do berço ao berço, “cradle to cradle”).

Lembrando que no Brasil temos a PNRS instituída pela Lei número 12.305, de 02/08/2010, chamei a atenção, em particular, para os grandes desafios ainda existes para se aproveitar no Brasil as inquestionáveis vantagens da Logística Reversa e da Indústria C2C.

A PNRS estabelece os “princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis” definindo a Logística Reversa como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Todavia, existem muitos entraves para se fazer cumprir plenamente a PNRS em nosso país que variam desde aspectos ultrapassados da Legislação associada até a defasagem de formação efetiva dos profissionais oriundos das Universidades.

No âmbito da formação universitária dos futuros profissionais que atuarão na Indústria C2C é necessária a reformulação dos Currículos dos correspondentes Cursos Universitários, principalmente dos Cursos de Engenharia, em quase a totalidade uma vez que na maioria das Universidades é pouca ou quase inexistente a formação visando atuação imediata na Indústria C2C.

Categoricamente, afirmei que os futuros Engenheiros, por exemplo, para poderem atuar mais adequadamente no “Mundo C2C” necessitarão se familiarizar com temas tais como: “Closed-Loop”, “Double Loop”, “Upcycle”, Análise de Ciclo de Vida de Produtos, Economia Espiral, Logística Reversa, Simbiose Industrial, Sustentabilidade, dentre outros; bem como com as inúmeras mudanças que advirão das correspondentes aplicações dos mesmos..

A Indústria C2C necessita de uma “Engenharia Infinita” para ser executada e desenvolvida em um “mundo sem lixo”.

Conclui o Selocog alertando, ainda, para a necessidade de se estabelecer como se darão as vinculações da Indústria C2C com a Indústria 4.0 e com as novas leis de Proteção de Dados que passam a vigorar no mundo e inclusive no Brasil.

Um novo mundo disruptivo, inovador, complexo e com infinitas possibilidades avança com novas tendências e tecnologias a cada dia e necessitamos estar neste mundo atuando sob pena de deixarmos de existir.

Concluindo o Selocog 2019 convidei os presentes para a leitura do meu artigo “ENGENHARIA INFINITA EM UM MUNDO SEM LIXO”, com título idêntico ao do tema do Selocog 2019, publicado recentemente.

Carlos Magno Corrêa Dias
19/10/2019

12 de maio de 2019

Coentelog 2019 chama atenção para relação entre dados e compliance.


Seguindo características do General Data Protection Regulation (GDPR), obrigatório na União Européia desde 25 de maio de 2018, e do California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), implantado em 28 de junho de 2018 nos Estados Unidos da América por iniciativa da Califórnia, foi sancionada, em 14 de agosto de 2018, no Brasil, a Lei número 13.709/2018, aquela que ficou conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP ou LGPD) do Brasil.

A LGPDP dispõe sobre como os dados pessoais dos cidadãos brasileiros poderão ser coletados e tratados, alterando, também, o Marco Civil da Internet (Lei número 12.965/2014, de 23 de abril de 2014). A LGPDP estabelece um novo horizonte na proteção de dados e na privacidade de dados dos brasileiros contribuindo, em muito, para a civilidade e compliance.

DIAS, C. M. C. - 2019

Objetivando tratar os desafios de implantação da LGPDP e suas consequências ministrei, em 03/05/2019, o Coentelog 2019 (Colóquio Entelechia Logicae 2019) com o tema “Dados e Compliance”. A edição de 2019 do Coentelog foi promovida e desenvolvida sob minha coordenação e realizada em parceria com o Centro de Engenharia Lógica e Cognição e o Conselho Multidisciplinar de Cognição Disruptiva do Paraná.

Durante o evento fiz observar que a LGPDP passará a regular a atividade sobre o uso de dados pessoais por quaisquer organizações que operarem no Brasil e imporá sanções a todo aquele (seja pessoa física ou jurídica) que não cumpra o estabelecido. Observei, também, que LGPDP passará a vigorar 18 (dezoito) meses após sua publicação quando, então, protegerá “os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Apresentei, ainda, considerações gerais sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a qual, criada pela Lei 13.853/2019, tem por função editar normas e fiscalizar o cumprimento da LGPDP. A ANPD vai elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, zelando pela proteção dos dados pessoais e aplicando as sanções nos casos em que os dados pessoais sejam tratados irregularmente.

As penas para o não cumprimento da LGPDP podem variar de uma simples advertência a cobrança de multa diária de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou de multa de até 2% do faturamento da empresa por infração.

No encerramento do Coentelog 2019 (Colóquio Entelechia Logicae 2019): “Dados e Compliance” ressaltei que a despeito dos desafios e muitas dificuldades para a efetivação da LGPDP o Brasil passará a viver uma realidade sobre a Proteção de dados que, de um lado, trará muito mais segurança para todos e, de outro, obrigará a instituição de um novo padrão de compliance e respeito quanto à transferência de dados.

Carlos Magno Corrêa Dias
12/05/2019

10 de dezembro de 2018

IV SEQUANTEI segue diretrizes dos ODS e da SNCT 2018.


Objetivando chamar a atenção para a necessidade de seguirmos os caminhos que levam à sustentabilidade, ao desenvolvimento e ao progresso, ao estabelecimento de uma Nação Soberana e à melhoria de Vida das Pessoas gerando Conhecimento Útil por intermédio do giro constante da Tríplice Hélice do Conhecimento-Inovação durante a Quarta Revolução Industrial, centrado no eixo dos ODS e orientado pela força da Inovação, ministrei o IV SEQUANTEI (Seminário de Quantificação Aplicada em Engenharia e na Indústria).

DIAS, C. M. C. - 2018

Com o tema “OS ODS COMO FATOR DE DISRUPÇÃO NA INDÚSTRIA 4.0” mais uma vez chamei a força da Lei (o Governo), a força do Conhecimento (a Academia) e a força da Inovação (a Indústria) para avançarmos juntos rumo ao Progresso e ao Desenvolvimento.

O SEQUANTEI 2018 foi promovido e desenvolvido sob minha coordenação em parceria com o Centro de Engenharia Lógica e Cognição e o Conselho Multidisciplinar de Cognição Disruptiva do Paraná.

O IV Seminário de Quantificação Aplicada em Engenharia e na Indústria foi pensado seguindo as diretrizes da XV Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) e a Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas).

As Semanas Nacionais de Ciência e Tecnologia são realizadas todos os anos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em todo o Brasil e constituem os maiores eventos de popularização da Ciência e da Tecnologia em nossa Nação. O tema de SNCT 2018 foi “Ciência para a redução das desigualdades” e esteve vinculado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Carlos Magno Corrêa Dias
10/12/2018