19 de outubro de 2019

Selocog 2019 discute desafios da Indústria C2C.


Durante o período de realização da 16ª. SNCT (Semana Nacional de Ciência e Tecnologia) ministrei o Seminário de Engenharia Lógica e Cognição - Selocog 2019 com o tema “Engenharia Infinita em um Mundo Sem Lixo”.

Nos últimos anos a cada nova edição da SNCT tenho ofertado um evento cujo assunto esteja associado ao tema principal da SNCT. Em 2019 o tema escolhido para a SNCT foi “Bioeconomia: Diversidade e Riqueza para o Desenvolvimento Sustentável”.

DIAS, C. M. C. - 2019

A SNCT é realizada pelo MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), por meio da Coordenação-Geral de Popularização da Ciência (CGPC), em parceria com diversas organizações Públicas e Privadas e tem por objetivo popularizar a Ciência e a Tecnologia junto à Sociedade. A edição de 2019 da SNCT foi realizada no entre os dias 21 e 27 de outubro de 2019.

No Selocog tratei das relações simbióticas entre Logística Reversa, PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Economia Circular objetivando chamar reflexões sobre os enormes e complexos desafios envolvidos.

Iniciei os trabalhos salientando que a Economia Circular, também, chamada de “Cradle to Cradle” (“do berço ao berço”) ou Indústria C2C, é frontalmente oposta à concepção já ultrapassada do processo industrial “linear” baseado no entendimento que a vida de um produto deve ser considerada “do berço ao túmulo”.

Na Indústria C2C não existe “lixo”, pois o binário produzir-consumir sofre alteração profunda em relação ao processo industrial linear haja vista que todo resíduo passa a ser entendido como matéria-prima para a produção de um novo produto. Assim, não existe na Economia Circular uma “matéria-prima original” a ser transformada em “lixo” ou “resíduo”.

Na Indústria C2C não se perspectiva a possibilidade de resíduos uma vez que todo processo industrial é circular de forma tudo pode (e deve) ser continuamente utilizado num novo ciclo de produção.

Quanto à Logística Reversa fiz observar que a mesma é uma forte aliada da Indústria C2C, pois obrigando (necessariamente) o retorno do resíduo (“lixo”) para o ciclo de produção aquele material entendido como lixo na produção industrial linear passa a constituir nova matéria-prima para a produção de novos produtos (do berço ao berço, “cradle to cradle”).

Lembrando que no Brasil temos a PNRS instituída pela Lei número 12.305, de 02/08/2010, chamei a atenção, em particular, para os grandes desafios ainda existes para se aproveitar no Brasil as inquestionáveis vantagens da Logística Reversa e da Indústria C2C.

A PNRS estabelece os “princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis” definindo a Logística Reversa como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Todavia, existem muitos entraves para se fazer cumprir plenamente a PNRS em nosso país que variam desde aspectos ultrapassados da Legislação associada até a defasagem de formação efetiva dos profissionais oriundos das Universidades.

No âmbito da formação universitária dos futuros profissionais que atuarão na Indústria C2C é necessária a reformulação dos Currículos dos correspondentes Cursos Universitários, principalmente dos Cursos de Engenharia, em quase a totalidade uma vez que na maioria das Universidades é pouca ou quase inexistente a formação visando atuação imediata na Indústria C2C.

Categoricamente, afirmei que os futuros Engenheiros, por exemplo, para poderem atuar mais adequadamente no “Mundo C2C” necessitarão se familiarizar com temas tais como: “Closed-Loop”, “Double Loop”, “Upcycle”, Análise de Ciclo de Vida de Produtos, Economia Espiral, Logística Reversa, Simbiose Industrial, Sustentabilidade, dentre outros; bem como com as inúmeras mudanças que advirão das correspondentes aplicações dos mesmos..

A Indústria C2C necessita de uma “Engenharia Infinita” para ser executada e desenvolvida em um “mundo sem lixo”.

Conclui o Selocog alertando, ainda, para a necessidade de se estabelecer como se darão as vinculações da Indústria C2C com a Indústria 4.0 e com as novas leis de Proteção de Dados que passam a vigorar no mundo e inclusive no Brasil.

Um novo mundo disruptivo, inovador, complexo e com infinitas possibilidades avança com novas tendências e tecnologias a cada dia e necessitamos estar neste mundo atuando sob pena de deixarmos de existir.

Concluindo o Selocog 2019 convidei os presentes para a leitura do meu artigo “ENGENHARIA INFINITA EM UM MUNDO SEM LIXO”, com título idêntico ao do tema do Selocog 2019, publicado recentemente.

Carlos Magno Corrêa Dias
19/10/2019

12 de maio de 2019

Coentelog 2019 chama atenção para relação entre dados e compliance.


Seguindo características do General Data Protection Regulation (GDPR), obrigatório na União Européia desde 25 de maio de 2018, e do California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), implantado em 28 de junho de 2018 nos Estados Unidos da América por iniciativa da Califórnia, foi sancionada, em 14 de agosto de 2018, no Brasil, a Lei número 13.709/2018, aquela que ficou conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP ou LGPD) do Brasil.

A LGPDP dispõe sobre como os dados pessoais dos cidadãos brasileiros poderão ser coletados e tratados, alterando, também, o Marco Civil da Internet (Lei número 12.965/2014, de 23 de abril de 2014). A LGPDP estabelece um novo horizonte na proteção de dados e na privacidade de dados dos brasileiros contribuindo, em muito, para a civilidade e compliance.

DIAS, C. M. C. - 2019

Objetivando tratar os desafios de implantação da LGPDP e suas consequências ministrei, em 03/05/2019, o Coentelog 2019 (Colóquio Entelechia Logicae 2019) com o tema “Dados e Compliance”. A edição de 2019 do Coentelog foi promovida e desenvolvida sob minha coordenação e realizada em parceria com o Centro de Engenharia Lógica e Cognição e o Conselho Multidisciplinar de Cognição Disruptiva do Paraná.

Durante o evento fiz observar que a LGPDP passará a regular a atividade sobre o uso de dados pessoais por quaisquer organizações que operarem no Brasil e imporá sanções a todo aquele (seja pessoa física ou jurídica) que não cumpra o estabelecido. Observei, também, que LGPDP passará a vigorar 18 (dezoito) meses após sua publicação quando, então, protegerá “os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Apresentei, ainda, considerações gerais sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a qual, criada pela Lei 13.853/2019, tem por função editar normas e fiscalizar o cumprimento da LGPDP. A ANPD vai elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, zelando pela proteção dos dados pessoais e aplicando as sanções nos casos em que os dados pessoais sejam tratados irregularmente.

As penas para o não cumprimento da LGPDP podem variar de uma simples advertência a cobrança de multa diária de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou de multa de até 2% do faturamento da empresa por infração.

No encerramento do Coentelog 2019 (Colóquio Entelechia Logicae 2019): “Dados e Compliance” ressaltei que a despeito dos desafios e muitas dificuldades para a efetivação da LGPDP o Brasil passará a viver uma realidade sobre a Proteção de dados que, de um lado, trará muito mais segurança para todos e, de outro, obrigará a instituição de um novo padrão de compliance e respeito quanto à transferência de dados.

Carlos Magno Corrêa Dias
12/05/2019